O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), por meio de despacho do desembargador Pedro de Alcântara Macêdo, determinou a suspensão temporária do repasse de equipamentos, bancos de dados e demais bens do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Campo Maior para a Microrregião de Água e Esgoto do Piauí (MRAE).
A medida atende a recurso interposto pelo município de Campo Maior e pelo próprio SAAE, que questionaram a decisão anterior que obrigava a entrega dos bens e permitia inspeções técnicas e reuniões no prazo de cinco dias.
Em sua decisão, o magistrado ressaltou a autonomia municipal na gestão de serviços de saneamento básico e apontou que não há ato formal que autorize a adesão compulsória de Campo Maior ao consórcio regional. Além disso, enfatizou que o SAAE do município é autossuficiente financeiramente, o que fragiliza o argumento de interesse comum capaz de justificar a transferência forçada dos ativos.
O despacho também reconhece o risco de danos irreparáveis caso o repasse ocorra antes da decisão final do agravo de instrumento. Com isso, a ordem anterior fica suspensa e os bens permanecem sob responsabilidade municipal até deliberação do colegiado.



