O Projeto de Lei 918/25, em tramitação na Câmara dos Deputados, define as chácaras com área de até 2 000 metros quadrados como propriedades rurais destinadas à produção agrícola, à pecuária ou à agropecuária, voltadas à subsistência ou comercialização.
De acordo com o texto, essas propriedades poderão usufruir de benefícios tais como: acesso a crédito e financiamento específicos para pequenos agricultores; isenção de taxas e impostos municipais relacionados à atividade rural; e participação em programas de capacitação e assistência técnica oferecidos por órgãos federais e estaduais.
O autor da proposta, Murillo Gouvea (União-RJ), afirma que a "definição das chácaras como pequenas propriedades rurais é essencial para reconhecer a importância da agricultura familiar na economia e na preservação ambiental".
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, bem como de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após esses trâmites, seguirá para o Senado para aprovação final.



