A Prefeitura Municipal de Oeiras divulgou nota oficial ampliada, distribuída aos veículos de imprensa, com o objetivo de esclarecer de forma detalhada as informações relacionadas ao Plano de Carreiras, Cargos, Vencimentos e Remuneração dos Profissionais da Educação, instituído pela Lei Municipal nº 1.749/2012.
O novo documento amplia os esclarecimentos prestados anteriormente e reafirma que todas as progressões funcionais e salariais seguem rigorosamente os critérios legais e administrativos estabelecidos pela legislação vigente, observando os princípios da legalidade, transparência e responsabilidade fiscal.
A nota reforça que o Plano de Carreira diferencia progressão funcional e progressão salarial, institutos distintos, com fundamentos e requisitos próprios.
A progressão salarial, conforme a lei, pode ocorrer a cada três anos, desde que o servidor cumpra cumulativamente os requisitos: avaliação de desempenho favorável, participação em cursos de atualização com carga mínima de 240 horas e inexistência de penalidades disciplinares.
O texto destaca que o mero decurso do prazo de três anos não garante automaticamente o direito à progressão, sendo indispensável o cumprimento integral das exigências legais.
Já a progressão funcional ocorre mediante comprovação de nova qualificação ou titulação, e todos os pedidos passam por análise técnica e parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município antes da implantação pelo setor de Recursos Humanos.
A Prefeitura enfatiza que nenhum pedido de progressão funcional foi negado a servidores que preenchem os requisitos legais, e que eventuais atrasos decorrem exclusivamente dos trâmites administrativos necessários para garantir segurança, isonomia e lisura ao processo.
Com a divulgação desta nota oficial ampliada, a gestão municipal reafirma seu compromisso com a valorização do magistério, o cumprimento da legislação municipal e a boa gestão dos recursos públicos, sempre pautada pelos princípios da transparência, isonomia e legalidade administrativa.
Confira abaixo a nota oficial ampliada divulgada pela Prefeitura de Oeiras:
_NOTA COMPLEMENTAR - PREFEITURA MUNICIPAL DE OEIRAS_
_A Prefeitura Municipal de Oeiras vem a público prestar complementares informações veiculadas em matéria jornalística sobre suposto descumprimento do Plano de Carreiras, Cargos, Vencimentos e Remuneração dos Profissionais da Educação, instituído pela Lei Municipal nº 1.749, de 27 de novembro de 2012._
_O Plano de Carreira diferencia progressão funcional e progressão salarial, institutos que possuem fundamentos e critérios distintos e não se confundem._
_A progressão funcional, prevista nos arts. 23 e 24 da Lei nº 1.749/2012, decorre da obtenção de nova titulação ou qualificação pelo servidor, conforme critérios específicos de habilitação e titulação. Já a progressão salarial, disciplinada nos arts. 25 a 32 do mesmo diploma legal, corresponde à evolução dentro da mesma classe, em razão da avaliação de desempenho, tempo de efetivo exercício e participação em cursos de atualização e aperfeiçoamento._
_PROGRESSÃO SALARIAL_
_A norma estabelece que a progressão salarial pode ocorrer a cada três anos de efetivo exercício, desde que atendidos cumulativamente três requisitos objetivos, nos termos do art. 26 da Lei nº 1.749/2012:_
_a) ter completado, no mínimo, três anos de efetivo exercício na referência;_
_b) ter alcançado conceito favorável nas avaliações de desempenho do período;_
_c) ter participado de cursos de atualização e aperfeiçoamento na respectiva área de atuação, no período de três anos, com carga horária igual ou superior a 240 horas, admitindo-se o somatório de cursos de, no mínimo, 20 horas/aula, reconhecidos pelo MEC._
_Além desses requisitos, o servidor não poderá ter recebido advertência escrita, cumprido pena de suspensão, nem possuir mais de dez faltas não justificadas no período de referência, conforme o art. 30 da Lei Municipal nº 1.749/2012._
_Assim, cabe esclarecer que o mero decurso do prazo de 03 (três) anos não assegura automaticamente a progressão salarial, sendo indispensável o cumprimento de todos os requisitos legais mencionados._
_Ademais, o §2º do art. 26 estabelece, ainda, que na ausência do cumprimento integral dos requisitos dentro do triênio, o servidor fará jus à progressão a cada intervalo de 05 (cinco) anos._
_PROGRESSÃO FUNCIONAL_
_Quanto à progressão funcional, prevista nos arts. 23 e 24 da Lei nº 1.749/2012, trata-se da mudança de classe em função da qualificação ou titulação obtida pelo profissional da educação._
_Nos termos do parágrafo único do art. 23, o servidor é enquadrado no mesmo nível alcançado na classe anterior, observados os critérios de titulação definidos em lei._
_Ao longo do ano, inúmeros pedidos de progressão funcional foram atendidos, e naturalmente existem processos administrativos em tramitação, referentes à progressão funcional por titulação. Acontece que a resolução de tais processos depende de análise técnica e parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município, seguidos da implantação pelo setor de Recursos Humanos (RH)._
_A bem da verdade, todos os pedidos são analisados de forma criteriosa e em ordem cronológica de protocolo, sem qualquer prejuízo aos requerentes._
_Até a presente data, não foi emitido nenhum parecer negando pedidos de progressão funcional para os servidores que atendem aos requisitos legais._
_Contudo, cabe esclarecer que eventuais atrasos decorrem da necessidade de instrução processual, conferência documental e emissão de parecer técnico, em observância aos princípios da legalidade, transparência e eficiência administrativa._
_Após a conclusão e implantação dos benefícios, o pagamento será realizado com efeitos retroativos à data do protocolo do requerimento administrativo, garantindo integralmente os direitos remuneratórios dos servidores que atendem a todos os requisitos legais._
_Portanto, a Prefeitura de Oeiras reafirma seu compromisso com a valorização do magistério, o cumprimento da legislação municipal e a responsabilidade fiscal na gestão dos recursos públicos, sempre pautada pelos princípios da transparência, isonomia e legalidade administrativa, em benefício dos servidores e de toda a população oeirense._
_Oeiras - PI, 31 de outubro de 2025_
_HAILTON ALVES FILHO_
_Prefeito Municipal de Oeiras - PI_
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