O Governo do Estado do Piauí publicou, em 23 de dezembro de 2025, o Decreto nº 24.285 que define o calendário oficial de 12 feriados e nove pontos facultativos a serem observados pelas repartições públicas estaduais no ano de 2026, com o objetivo de proporcionar maior previsibilidade à organização administrativa e permitir planejamento das atividades dos órgãos públicos.

De acordo com o decreto, os feriados estabelecidos abrangem datas nacionais e estaduais em que não haverá expediente nas unidades da administração pública direta, autárquica e fundacional. Entre os feriados previstos estão o Dia da Confraternização Universal (1º de janeiro), a Paixão de Cristo (3 de abril) e o Dia do Trabalhador (1º de maio), além da celebração do Dia do Piauí (19 de outubro), feriado estadual específico da unidade federativa.

Já os pontos facultativos determinam suspensão de expediente, cabendo a cada órgão decidir sobre funcionamento, exceto serviços essenciais. Entre as datas estão 2 de janeiro, segunda-feira e terça-feira de Carnaval em fevereiro, bem como a véspera de Natal (24 de dezembro) e a véspera de Ano-Novo (31 de dezembro).

O decreto também prevê que feriados instituídos por leis municipais deverão ser observados pelas repartições estaduais situadas nos respectivos municípios, sem expediente nesses dias.

Calendário de Feriados Oficiais em 2026 (Estado do Piauí)

• 01/01 - Confraternização Universal

• 03/04 - Paixão de Cristo

• 21/04 - Tiradentes

• 01/05 - Dia do Trabalhador

• 04/06 - Corpus Christi

• 07/09 - Independência do Brasil

• 12/10 - Nossa Senhora Aparecida

• 19/10 - Dia do Piauí (estadual)

• 02/11 - Finados

• 15/11 - Proclamação da República

• 20/11 - Dia Nacional da Consciência Negra

• 25/12 - Natal

Pontos Facultativos em 2026:

• 02/01 - Sexta-feira pós-Réveillon

• 16 e 17/02 - Segunda e terça de Carnaval

• 18/02 - Quarta-feira de Cinzas

• 02/04 - Quinta-feira Santa

• 30/10 - Dia do Servidor Público (facultativo)

• 08/12 - Dia de Nossa Senhora da Conceição

• 24/12 - Véspera de Natal

• 31/12 - Véspera de Ano-Novo

As datas não têm efeito direto sobre o setor privado ou serviços públicos considerados essenciais, que devem manter atendimento contínuo conforme regulamentação de cada área.

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