O Instituto Histórico de Oeiras (IHO), uma das entidades culturais mais antigas e respeitadas da cidade, acabou protagonizando uma gafe institucional ao divulgar publicamente um ofício antes da conclusão técnica do IPHAN, provocando ruído e desinformação sobre uma obra plenamente regular e aprovada.

No dia 28 de outubro de 2025, o Instituto publicou no portal Tô no Mural o manifesto"Em favor do patrimônio edificado oeirense", no qual questionava uma intervenção em imóvel localizado na Praça Visconde da Parnaíba, nº 444, área de entorno do conjunto histórico tombado de Oeiras.

A manifestação, entretanto, ocorreu sem qualquer retorno técnico do IPHAN,sem consulta à Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEMINFRA), órgão responsável pelas autorizações construtivas, e sem respaldo em parecer técnico que confirmasse a alegada irregularidade.

O documento que embasou a publicação, o Ofício nº 04/2025, havia sido apenas protocolado junto ao IPHAN, configurando solicitação de informação, não uma constatação. Mesmo assim, foi exposto publicamente como denúncia, levando parte da opinião pública a acreditar que havia irregularidade onde, na verdade,existia plena conformidade legal e técnica.

O Parecer Técnico nº 32/2025, assinado pela técnica Wânia Lucy Valim Bertinato, do IPHAN,aprova integralmente o projeto e afirma que a intervenção"está de acordo com os parâmetros estabelecidos para a área, não interferindo na visibilidade da área tombada".

Em seguida, o Ofício nº 1443/2025/IPHAN-PI, assinado pela superintendente Teresinha de Jesus Ferreira da Silva,confirma oficialmente a aprovação da obra e autoriza a construção no imóvel em questão .

A Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEMINFRA)também confirmou que o empreendimento possui Certidão de Uso e Ocupação do Solo nº 159/2025, documento emitido somente após manifestação técnica do IPHAN, comprovando que todas as etapas legais foram observadas.

"Publicar um ofício como se fosse um parecer é confundir protocolo com prova", comentou um arquiteto ouvido pela reportagem. "O IPHAN e a SEMINFRA já haviam avaliado tecnicamente a intervenção, e o resultado foi de plena regularidade."

O caso revelou desconhecimento técnico e imprudência institucional por parte da direção do IHO.

A publicação precipitada acabou gerando ruído público,abalando reputações e induzindo a erro parte da população que acreditou tratar-se de uma denúncia legítima.

Responsabilidade e reparação

A divulgação do manifesto - feita sem respaldo técnico, sem consulta à SEMINFRA e antes do parecer do IPHAN- caracteriza exposição indevida e potencial dano à imagem dos envolvidos, podendo ensejar responsabilidade civil e direito à reparação moral, conforme previsto na Constituição Federal (art. 5º, V e X)e no Código Civil (arts. 186 e 927).

É importante destacar que a crítica não recai sobre a instituição histórica em si, cujo papel cultural é reconhecido, mas sobre quem a dirige, ou persuadiu a atual diretoria a adotar um ato tão precipitado e mal orientado. Transformar um ofício em manchete não é defesa do patrimônio: é erro de método, de juízo e de responsabilidade institucional.

Em Oeiras, o zelo com o patrimônio precisa caminhar junto da coerência e da responsabilidade técnica.

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