O governador do Estado do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou no dia 16 de outubro de 2025 a Lei nº 8.843, de autoria do deputado estadual Tiago Vasconcelos (MDB), que determina que as concessionárias de energia elétrica, telefonia, televisão por cabo, internet e serviços correlatos removam dos postes públicos cabos, fios e fiações em excesso ou sem uso.
Conforme o texto da lei, ficam obrigadas as empresas concessionárias ou permissionárias a observarem as normas técnicas, de segurança e regulatórias vigentes para a instalação e manutenção de suas fiações em postes localizados em vias públicas. O objetivo declarado é prevenir riscos de acidentes como quedas de fios ou choques e contribuir para a estética e organização urbanas.
A lei atende a várias denúncias de moradores que apontavam a existência de grandes volumes de fiação inativa, fios soltos ou mal acondicionados em postes no estado, o que gerava insegurança para pedestres, motociclistas e outros cidadãos. O texto também prevê que os órgãos públicos competentes exerçam fiscalização e possam cobrar das empresas o cumprimento da nova obrigação.
A publicação da Lei nº 8.843 permite que municípios piauienses, por meio de seus órgãos reguladores ou da administração municipal, articulem com as concessionárias para que identifiquem e removam os trechos de fiação passível de descarte ou realocação. Dessa forma, espera-se melhoria nos espaços públicos e redução de riscos a usuários das vias.



