O Governo do Piauí divulgou as condutas vedadas aos agentes públicos estaduais em razão do pleito eleitoral de 2026. As regras constam no Decreto nº 24.400, de 17 de março de 2026, e alcançam a administração pública estadual direta, autárquica, fundacional, além de empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes de recursos do Tesouro Estadual.

Segundo o governo, a medida tem como objetivo assegurar o cumprimento da legislação eleitoral e dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa, publicidade, eficiência e legitimidade. O decreto prevê que o descumprimento das normas será de inteira responsabilidade do agente público que praticar o ato.

Conforme o texto, a infração pode resultar em procedimento disciplinar e responsabilização penal, cível, administrativa e eleitoral. O decreto também estabelece que, nos três meses que antecedem o pleito e até a posse dos eleitos, ficam vedadas, na circunscrição da eleição, ações como nomear, contratar, admitir, dispensar sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, além de remover, transferir ou exonerar servidor de ofício.

Entre as orientações, o governo proibiu ainda que agentes públicos, no exercício da função ou com uso da condição funcional, produzam, disseminem, compartilhem ou deem aparência de oficialidade a conteúdo com desinformação capaz de comprometer a integridade do processo eleitoral. A vedação inclui canais oficiais, sites, redes sociais institucionais e outros meios mantidos ou custeados pelo Estado.

O decreto também trata do uso de bens e recursos públicos. Fica proibida qualquer forma de utilização de bens móveis ou imóveis da administração direta ou indireta em benefício de candidato, partido, federação ou coligação ao longo do ano eleitoral de 2026, com exceção da cessão de prédios públicos para convenções partidárias.

Outra restrição atinge manifestações em horário de expediente. Segundo o governo, servidores não poderão demonstrar preferência por candidatos durante o trabalho, inclusive em meios digitais, nem usar camisetas, bonés, broches, faixas e outras peças com propaganda eleitoral, além de portar ou distribuir materiais como santinhos, bandeiras e flâmulas em repartições, veículos oficiais ou espaços custeados com recursos públicos.

As regras ainda incluem a adequação das placas de obras públicas. O decreto determina a retirada ou cobertura de nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa, mantendo-se apenas os símbolos oficiais do Estado do Piauí.

No caso da publicidade institucional, a norma reforça que, nos três meses anteriores ao pleito, fica vedada a autorização de divulgação de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos estaduais, salvo em situação de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral. Nesses casos, o pedido deverá ser feito previamente pela secretaria responsável pela comunicação institucional, com parecer da Procuradoria-Geral do Estado.

Para órgãos e servidores estaduais em cidades do interior, como Oeiras, as determinações passam a orientar rotinas administrativas e de comunicação ao longo do calendário eleitoral de 2026. A aplicação das regras busca evitar condutas que possam interferir na igualdade entre candidaturas durante o processo eleitoral.