Em sessão plenária, a Câmara Municipal de Oeiras aprovou, em segundo turno, o substitutivo ao Projeto de Lei número 10/2025, de autoria do Poder Executivo, que institui o novo Código Tributário do município. A votação final (em segundo turno) foi concluída com oito votos sim e quatro votos não, o mesmo placar obtido em primeiro turno.

Esta aprovação é um marco crucial para a modernização administrativa e financeira de Oeiras.

Modernização e Visão Otimista

O novo Código Tributário é classificado como a"alma financeira de qualquer município", conferindo a Oeiras mais autonomia financeira e adequação diante da reforma tributária nacional. Vereadores da base aliada expressaram otimismo, afirmando que este é um momento de"ousar" em políticas públicas, esperando que a maior arrecadação resulte em "políticas públicas cada vez melhores".

A legislação anterior, datada de 2019, já era considerada "caducado" e "antigo", sem conexão com a realidade dos fatos. A reforma é considerada necessária para que o município possa ter as receitas que lhe são devidas.

Amplo Diálogo e Ajustes Essenciais

O processo legislativo foi marcado por intenso diálogo e consenso. O projeto foi "trabalhado" e "consensuado", com a Casa Legislativa se debruçando sobre o tema e promovendo"incontáveis momentos"de discussão. O Poder Executivo demonstrou o"exemplo de ouvir"o que foi consensualizado pelos vereadores.

O debate incluiu a realização de uma audiência pública para ouvir a população e as classes econômicas. Mesmo com a existência de votos para aprovar o Código "de olho fechado", o ato da democracia foi respeitado.

Por meio desse diálogo, foram feitos ajustes cruciais na proposta original do Executivo, mitigando preocupações levantadas pelos vereadores. Entre os ajustes que foram acatados, destacam-se:

* IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano):Manteve-se o parcelamento em quatro parcelas(a proposta inicial era de três). O desconto para pagamento à vista foi mantido em 20%(a proposta inicial era de 10%). * ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis):A taxa foi mantida em 1,5%, ao invés dos 2% propostos. * Taxas de Licenciamento Ambiental e Cemitério:Valores inicialmente propostos, que eram considerados "astronômicas" e "exorbitantes", foram consensuados e tiveram seus valores reduzidos. As taxas ambientais, por exemplo, tiveram valores reduzidos pela metade em vários itens.

A nova legislação só entrará em vigor e terá seus impostos cobrados a partir de janeiro de 2026. Caso os valores aprovados se mostrem "exorbitantes" no futuro, os vereadores se comprometeram a continuar fiscalizando e provocar o Executivo para novas reduções, válidas para os exercícios seguintes.

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