O radialista Josafá Torres Pais Landin, apresentador da Rádio Vale do Canindé, foi preso em flagrante na noite de 26 de setembro de 2023, após invadir a residência de sua ex-companheira e descumprir medida protetiva de urgência expedida pela Justiça. O caso gerou imediata atuação das forças policiais e levou o Ministério Público do Estado do Piauí (MP/PI) a oferecer denúncia formal contra o réu por violação da Lei Maria da Penha, podendo ele ser condenado a até dois anos de detenção.

A prisão ocorreu dentro da residência da vítima, onde o acusado foi localizado pelas autoridades mesmo após determinação judicial expressa de afastamento. A conduta caracteriza violação à Lei Maria da Penha, prevista no artigo 24-A, como crime autônomo.

Prisão e condução

Após denúncia da vítima, agentes da Delegacia de Polícia de Oeiras se deslocaram ao local e flagraram Josafá dentro do imóvel. Ele foi imediatamente conduzido à Central de Flagrantes, onde teve lavrado o auto de prisão e comunicação à Justiça.

Na manhã seguinte, 27 de setembro, o acusado passou por audiência de custódia, momento em que tentou alegar desconhecimento do conteúdo da medida protetiva. A alegação foi rechaçada pelo Ministério Público, que apontou haver assinatura formal do réu no termo que especificava as restrições impostas.

Mesmo diante da manifestação do MP, o juiz concedeu liberdade provisória, impondo condições como manter distância da vítima e não retornar ao endereço.

Denúncia formal e andamento processual

Em 6 de fevereiro de 2024, o Ministério Público ofereceu denúncia contra o radialista, sustentando que o crime estava consumado e solicitando a abertura da ação penal. A denúncia foi recebida pela 1ª Vara da Comarca de Oeiras em 30 de julho, com a citação expedida em seguida.

A defesa apresentou resposta à acusação e o processo seguiu para instrução. A audiência de instrução e julgamento está marcada para o dia 26 de novembro de 2025, às 12h, por videoconferência.

Tentativa de justificativa e implicações legais

Durante audiência, Josafá tentou justificar sua conduta alegando falta de compreensão da medida assinada. Entretanto, documento nos autos comprova que ele foi formalmente cientificado das condições da ordem judicial, descaracterizando qualquer alegação de desconhecimento.

O Ministério Público requer a condenação do réu à pena prevista de até 2 anos de detenção, além de outras medidas restritivas previstas em lei. Em caso de novo descumprimento, poderá ser decretada prisão preventiva.

Lei Maria da Penha: rigor na proteção

O artigo 24-A da Lei 11.340/2006 (Maria da Penha) prevê punição severa para o descumprimento de medidas protetivas. Desde 2018, esse crime passou a ter tratamento penal próprio, permitindo ação imediata das forças de segurança sem necessidade de reincidência física ou verbal.

A legislação busca garantir proteção integral às mulheres em situação de risco, e casos como este reforçam a importância de reação rápida e rigorosa do Estado.

A atuação da Polícia Civil e do Ministério Público em Oeiras demonstra que a rede de enfrentamento à violência doméstica está funcionando, e que nenhuma violação será ignorada ou tolerada.