O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu, por unanimidade, manter a desaprovação das contas do Partido Social Democrático (PSD) de Oeiras, referentes à campanha eleitoral de 2024. A decisão confirmou integralmente a sentença do juiz Filipe Bacelar Aguiar Carvalho, da 5ª Zona Eleitoral, e acompanhou o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção e Silva.

De acordo com o acórdão, as contas apresentadas pelo PSD municipal apresentaram "inconsistências graves de natureza contábil e financeira", que inviabilizam sua aprovação. O relatório técnico do setor de contas partidárias da Justiça Eleitoral apontou uma série de irregularidades formais e materiais cometidas durante a campanha.

Irregularidades identificadas

O tribunal destacou, entre os principais problemas, o recebimento de recursos de origem não identificada, a omissão de receitas e despesas eleitorais, e a extrapolação do limite de gastos de campanha.

Além disso, foi constatada a realização de doações em espécie por diversos doadores, em desacordo com o artigo 21, §1º, da Resolução TSE nº 23.607/2019, que determina que "toda arrecadação de recursos deve ser feita mediante transação bancária que identifique o CPF ou CNPJ do doador".

Em trecho da decisão, o juiz ressaltou:

"Foram identificadas doações financeiras em espécie realizadas por diversos doadores, individualmente, em desobediência ao art. 21, §1º, da Resolução TSE nº 23.607/19, o que configura irregularidade grave e enseja a desaprovação das contas."

O relatório também apontou falhas na identificação de doadores intermediados por terceiros, além da ausência de documentação que comprovasse integralmente as movimentações financeiras apresentadas.

"Constatou-se ainda a falta de documentação hábil que comprove parte das receitas e despesas declaradas, comprometendo a fidedignidade da prestação de contas", registrou a sentença confirmada pelo TRE-PI.

Determinação de devolução

Como consequência, o juiz determinou que o PSD de Oeiras recolha ao Tesouro Nacional a quantia de R$ 17.551,30, referente ao excesso de depósitos em espécie, com atualização monetária e juros. O valor deverá ser quitado sem possibilidade de parcelamento, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).

"Diante da constatação de depósito em espécie em valor superior ao limite legal, impõe-se o recolhimento integral ao Tesouro Nacional, acrescido de correção e encargos", descreve a decisão.

Decisão unânime

Ao julgar o recurso, o TRE-PI concluiu que as irregularidades apresentadas são de natureza grave e insanável, motivo pelo qual manteve a desaprovação das contas "em todos os seus termos".

A Corte seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral, que opinou pela rejeição total da prestação de contas do diretório municipal do PSD de Oeiras, destacando que "as falhas verificadas comprometem a transparência e a confiabilidade das informações apresentadas".

Com a decisão, o partido poderá enfrentar restrições no recebimento de cotas do Fundo Partidário e precisará regularizar a situação financeira para futuras campanhas.

Fonte: https://www.tre-pi.jus.br/comunicacao/noticias/2025/Setembro/tre-pi-desaprova-contas-do-pt-e-mantem-sentenca-que-desaprovou-contas-do-psd